Mais de 470 mil paraenses ainda devem declarar o imposto de renda; prazo termina em 1 mês 1ki6h
O prazo teve início no dia 7 de março e termina no dia 29 de abril. (Foto:Marcelo Camargo / Agência Brasil)
De acordo com a Receita Federal, das 707.768 declarações esperadas no Estado, 235.940 foram entregues, o que representa 33,3% do total
Faltando um mês para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda, 471 mil contribuintes do Pará ainda precisam prestar contas com o ‘leão’, de acordo com a Receita Federal. Até as 9h desta terça-feira (29), 235.940 declarações haviam sido entregues no estado, número que representa 33,3% do total de 707.768 documentos que são esperados. (As informações são do O Liberal).
Em toda a 2ª Região Fiscal, que abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, são esperadas 1.588.288 declarações, sendo que 522.047 já foram entregues. Ou seja, mais de um milhão de pessoas dessa região ainda precisam enviar as informações à Receita.
Como declarar?
O contribuinte pode apresentar a declaração por meio do PGD IRPF 2022, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet. Também é possível prestar contas por meio de dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante o ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
Outra forma é mediante o ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser ado através deste endereço: eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br).
A declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível o ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro).
Dependentes
Para o exercício 2022, ano-calendário 2021, as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente. Já as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. O limite de dedução do desconto simplificado é de R$ 16.754,34. Além disso, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no F, para constarem na declaração.
Quem deve declarar
São obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, aqueles contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 e que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Também devem prestar contas aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Jornal Folha do Progresso em 29/03/2022/17:17:36
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